quinta-feira, 20 de julho de 2017

Nova convocação de concursados é insuficiente para suprir demanda da rede estadual.

O governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) a convocação de 208 aprovados no concurso 2015, realizado no início de 2016. (Veja os nomes nas listas. Lista 1Lista 2Lista 3.) Contudo, mesmo com mais uma convocação, a demanda da rede estadual de ensino ainda é muito alta.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, disse que o Secretário Adjunto da Educação já foi avisado acerca da necessidade de convocar mais profissionais: “Já adiantamos ao Secretário que os 208 convocados não responderão a demanda existente. Sendo assim já estamos cobrando novas convocações. A Direção do SINTE saúda os novos trabalhadores em educação e os convida para a luta”.
FONTE - SINTE RN

terça-feira, 18 de julho de 2017

A ROTINA DE ESTUDO E O PAPEL FUNDAMENTAL DOS PAIS NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM.


Estamos acostumados a ouvir que é só na escola que somos educados. Será que a escola é a única responsável pela educação de crianças e adolescentes? Gostaria de iniciar esta conversa, assim considero essas linhas de reflexão, trazendo para o centro desta discussão a lei que organiza toda a Educação no Brasil, estou falando da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei 9.394/1996) cujo artigo primeiro deixa claro que “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”, portanto, para que alguém seja educado de fato, é preciso garantir que esse sujeito tenha acesso aos bens culturais do lugar em que vive, ao trabalho com dignidade ­­­— quando na idade adequada —, à escola de qualidade e um seio familiar que o proteja, zele e valorize os processos de educação, priorizando a aprendizagem.
Se a vida familiar está inserida nos processos formativos da educação, é sensato dizer que a parceria entre escola e pais é primordial no ensino e aprendizagem de nossas crianças e adolescentes.
Observemos que a escola é cercada de rotinas, tanto para os profissionais que nela trabalham quanto para os alunos que fazem uso das instalações e recebem instruções de vários professores diariamente. Temos horário para chegar, para lanchar, para trocar de professor entre uma aula e outra e para sair da escola. Da mesma maneira que a escola, a família deve organizar a rotina de estudos de filhos.

A casa de cada um de nós apresenta uma rotina diferente, algumas famílias são diurnas, outras tem hábitos noturnos, em vista disso, para mim, é complexo dizer como deve ser a rotina de cada um. No entanto, tenho algumas dicas.
Primeiramente, aconselho que seu filho estude cerca de duas horas diárias além do horário destino à escola, pois ele precisa fazer as atividades de casa, realizar leituras de livros e revisar o que foi estudado no mesmo dia ou no dia anterior a aula do professor. Entretanto, para que ele estude em casa, se faz necessário um lugar adequado, limpo, arejado e confortável, onde o aluno sinta que aquele horário é destinado, sem dúvidas, ao estudo extraescolar. Nesse período de estudo, o aluno não deve ser incomodado pelos pais ou demais familiares e aconselhamos pelo não uso de celulares (só se fizer parte de alguma forma do estudo) conectados em redes sociais. Duas horas de estudo extraclasse podem tornar seu filho um campeão na vida, além de um cidadão dotado de saberes conceituais e atitudinais, pois rotina é sinônimo de hábito, foco, determinação.
A família é responsável integralmente pela rotina de estudos dos filhos. Portanto, pai, mãe, tio, avô/avó e demais responsáveis pelos estudantes, é responsabilidade, também de vocês, educar seus filhos.

Jânio Elpídio de Medeiros

Professor de Matemática da Escola Municipal Yayá Paiva. É Licenciado em Matemática pela Universidade Federal Paraíba e Mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 

quinta-feira, 13 de julho de 2017

REFORMA TRABALHISTA VEJA O QUE MUDOU!


Aprovado depois de conturbada sessão no Senado na noite desta terça-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
Enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do presidente Michel Temer.
Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.
Um das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.

Outro ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares é a regulamentação do trabalho intermitente, que permite alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A expectativa é que o governo edite uma medida provisória restringindo os setores que podem adotar essa modalidade de jornada.

O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:

Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.
Tempo na empresa
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
Descanso
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.
Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.
Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
Comissão de fábrica
Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.
Justa causa
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.
Salários
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.
Salários altos
Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.

FONTE AGENCIA BRASIL


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