domingo, 23 de julho de 2017
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Nova convocação de concursados é insuficiente para suprir demanda da rede estadual.
O governo publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) a convocação de 208 aprovados no concurso 2015, realizado no início de 2016. (Veja os nomes nas listas. Lista 1, Lista 2, Lista 3.) Contudo, mesmo com mais uma convocação, a demanda da rede estadual de ensino ainda é muito alta.
A coordenadora geral do SINTE/RN, professora Fátima Cardoso, disse que o Secretário Adjunto da Educação já foi avisado acerca da necessidade de convocar mais profissionais: “Já adiantamos ao Secretário que os 208 convocados não responderão a demanda existente. Sendo assim já estamos cobrando novas convocações. A Direção do SINTE saúda os novos trabalhadores em educação e os convida para a luta”.
FONTE - SINTE RN
terça-feira, 18 de julho de 2017
A ROTINA DE ESTUDO E O PAPEL FUNDAMENTAL DOS PAIS NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM.
Estamos acostumados a ouvir que é só na escola que somos
educados. Será que a escola é a única responsável pela educação de crianças e
adolescentes? Gostaria de iniciar esta conversa, assim considero essas linhas
de reflexão, trazendo para o centro desta discussão a lei que organiza toda a
Educação no Brasil, estou falando da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (lei 9.394/1996) cujo artigo primeiro deixa claro que “a educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da
sociedade civil e nas manifestações culturais”, portanto, para que alguém seja
educado de fato, é preciso garantir que esse sujeito tenha acesso aos bens
culturais do lugar em que vive, ao trabalho com dignidade — quando na idade adequada
—, à escola de qualidade e um seio familiar que o proteja, zele e valorize os
processos de educação, priorizando a aprendizagem.
Se a vida familiar está inserida nos
processos formativos da educação, é sensato dizer que a parceria entre escola e
pais é primordial no ensino e aprendizagem de nossas crianças e adolescentes.
Observemos que a escola é cercada de
rotinas, tanto para os profissionais que nela trabalham quanto para os alunos
que fazem uso das instalações e recebem instruções de vários professores diariamente.
Temos horário para chegar, para lanchar, para trocar de professor entre uma
aula e outra e para sair da escola. Da mesma maneira que a escola, a família
deve organizar a rotina de estudos de filhos.
A casa de cada um de nós apresenta uma
rotina diferente, algumas famílias são diurnas, outras tem hábitos noturnos, em
vista disso, para mim, é complexo dizer como deve ser a rotina de cada um. No entanto,
tenho algumas dicas.
Primeiramente, aconselho que seu filho
estude cerca de duas horas diárias além do horário destino à escola, pois ele
precisa fazer as atividades de casa, realizar leituras de livros e revisar o
que foi estudado no mesmo dia ou no dia anterior a aula do professor. Entretanto,
para que ele estude em casa, se faz necessário um lugar adequado, limpo,
arejado e confortável, onde o aluno sinta que aquele horário é destinado, sem
dúvidas, ao estudo extraescolar. Nesse período de estudo, o aluno não deve ser
incomodado pelos pais ou demais familiares e aconselhamos pelo não uso de
celulares (só se fizer parte de alguma forma do estudo) conectados em redes
sociais. Duas horas de estudo extraclasse podem tornar seu filho um campeão na
vida, além de um cidadão dotado de saberes conceituais e atitudinais, pois
rotina é sinônimo de hábito, foco, determinação.
A família é responsável integralmente pela
rotina de estudos dos filhos. Portanto, pai, mãe, tio, avô/avó e demais
responsáveis pelos estudantes, é responsabilidade, também de vocês, educar seus
filhos.
Jânio Elpídio de Medeiros
Professor de Matemática da
Escola Municipal Yayá Paiva. É Licenciado em Matemática pela Universidade
Federal Paraíba e Mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do
Norte.
domingo, 16 de julho de 2017
quinta-feira, 13 de julho de 2017
REFORMA TRABALHISTA VEJA O QUE MUDOU!
Aprovado depois de conturbada
sessão no Senado na noite desta terça-feira (11), o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera
mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo
mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o
legislado nas negociações trabalhistas.
Enviado pelo governo ao
Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que
passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do
presidente Michel Temer.
Durante a tramitação, o governo
negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da
garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de
medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.
Um das questões polêmicas da
reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou
lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o
afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante
pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.
Outro ponto que gerou
controvérsia entre o governo e parlamentares é a regulamentação do trabalho
intermitente, que permite alternar períodos de prestação de serviços e de
inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de
atividade do empregado e do empregador. A expectativa é que o governo edite uma
medida provisória restringindo os setores que podem adotar essa modalidade de
jornada.
O texto aprovado altera a lei
atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e
jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:
Horas In
Itinere
O tempo que o trabalhador passa
em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada,
com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.
O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos
casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por
transporte público.
Tempo na
empresa
Pelo texto, deixam de ser
consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo,
alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em
que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
Descanso
Atualmente, o trabalhador tem
direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a
jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no
mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse
intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o
funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de
trabalho sobre o tempo não concedido.
Rescisão
A rescisão do contrato de
trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se
homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra
revoga essa condição.
Rescisão
por acordo
Passa a ser permitida a
rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o
funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do
aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
Comissão
de fábrica
Toda empresa com mais de 200
empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o
empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar
inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores
temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
Danos
morais
A indenização a ser paga em
caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do
salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização
maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre
novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
Quitação
anual
O novo texto cria um termo
anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do
sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações
trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.
Justa
causa
A cassação de registros
profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como
possibilidade de demissão por justa causa.
Salários
Benefícios como auxílios,
prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são
contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso
reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e,
consequentemente, o benefício a ser recebido.
Salários
altos
Quem tem nível superior e
recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado
pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas
individualmente.
FONTE AGENCIA BRASIL
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