domingo, 16 de julho de 2017
quinta-feira, 13 de julho de 2017
REFORMA TRABALHISTA VEJA O QUE MUDOU!
Aprovado depois de conturbada
sessão no Senado na noite desta terça-feira (11), o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera
mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo
mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o
legislado nas negociações trabalhistas.
Enviado pelo governo ao
Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que
passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do
presidente Michel Temer.
Durante a tramitação, o governo
negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da
garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de
medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.
Um das questões polêmicas da
reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou
lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o
afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante
pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.
Outro ponto que gerou
controvérsia entre o governo e parlamentares é a regulamentação do trabalho
intermitente, que permite alternar períodos de prestação de serviços e de
inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de
atividade do empregado e do empregador. A expectativa é que o governo edite uma
medida provisória restringindo os setores que podem adotar essa modalidade de
jornada.
O texto aprovado altera a lei
atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e
jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:
Horas In
Itinere
O tempo que o trabalhador passa
em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada,
com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário.
O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos
casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por
transporte público.
Tempo na
empresa
Pelo texto, deixam de ser
consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo,
alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em
que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.
Descanso
Atualmente, o trabalhador tem
direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a
jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no
mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse
intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o
funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de
trabalho sobre o tempo não concedido.
Rescisão
A rescisão do contrato de
trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se
homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra
revoga essa condição.
Rescisão
por acordo
Passa a ser permitida a
rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o
funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do
aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.
Comissão
de fábrica
Toda empresa com mais de 200
empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o
empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar
inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores
temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.
Danos
morais
A indenização a ser paga em
caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do
salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização
maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre
novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.
Quitação
anual
O novo texto cria um termo
anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do
sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações
trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.
Justa
causa
A cassação de registros
profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como
possibilidade de demissão por justa causa.
Salários
Benefícios como auxílios,
prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são
contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso
reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e,
consequentemente, o benefício a ser recebido.
Salários
altos
Quem tem nível superior e
recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado
pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas
individualmente.
FONTE AGENCIA BRASIL
segunda-feira, 10 de julho de 2017
SINTE/RN lança revista exclusiva para os/as funcionários/as da educação.
O SINTE/RN está lançando uma revista exclusiva para os/as funcionários/as da educação do RN. A publicação destaca em sua capa a vitória dos funcionários na ação impetrada pelo Sindicato que cobra a reposição salarial acumulada desde 2010. É possível conferir o passo a passo do processo judicial, desde quando foi impetrado até o que deverá ocorrer quando o governo efetuar o pagamento.
A revista ainda contém matérias sobre outras ações de luta do SINTE voltadas para o segmento, bem como informações sobre a conjuntura atual que envolve o governo golpista de Michel Temer.
A publicação está sendo distribuída nas escolas e sede estadual e regionais do SINTE/RN.
FONTE - SINTE RN
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